Projeto muda regras da gratuidade na Justiça
Cidadãos com renda mais alta poderão ter de cobrir despesas por atos praticados por oficial de justiça em ações nos Juizados Especiais. A gratuidade ficaria restrita àqueles realmente carentes. A mudança está pronta para ser votada em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A proposta faz esse acréscimo na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) e recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação do relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT). Assim, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de justiça teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade.
O questionamento sobre essa isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos juizados especiais também foi endossado por Wellington. Para o relator, essa possibilidade torna o sistema ineficiente, pois impõe um custo geral para a sociedade, que tende a beneficiar, proporcionalmente, mais os ricos do que os pobres.
Ele citou resultado da pesquisa Perfil do Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis, publicada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras (Belém, Campo Grande, Florianópolis, São Luís e São Paulo) em causas que dizem respeito às relações de consumo. A constatação foi que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nessas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, texto será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.